Uma nova directiva vai aplicar sanções ao abuso e à exploração sexual de crianças, bem como à pornografia infantil em toda a UE, harmonizando cerca de 20 infracções penais nesta matéria e estabelecendo limiares para as penas máximas. Essa directiva também vai reprimir fortemente o turismo sexual e a pornografia infantil na internet.
De acordo com estudos realizados, entre 10% a 20% das crianças na Europa são vítimas de uma forma ou de outra de abuso sexual durante a infância. O número de sítios internet com pornografia infantil tem vindo a aumentar e as imagens são cada vez mais explícitas e violentas. Aproximadamente 20% dos agressores sexuais reincidem após a condenação.
Sanções
No projecto de directiva, as penas por abuso sexual de crianças e exploração sexual vão de pelo menos um ano de prisão a um máximo não inferior a 10 anos, consoante a natureza do crime.
Actos como obrigar uma criança a assistir a actos sexuais (abuso) serão puníveis com uma pena de prisão não inferior a um ano, ao passo que coagir uma criança a actos sexuais será punível com uma pena de prisão não inferior a dez anos.
Assistir a espectáculos pornográficos em que participem crianças (exploração) será punível com uma pena de prisão não inferior a dois anos, e forçar uma criança a participar em prostituição infantil será punível com uma pena de prisão não inferior a dez anos.
Para a posse de pornografia infantil (única excepção: para efeitos de investigação) está prevista uma pena de prisão não inferior a um ano, e produção desse tipo de material acarreta uma condenação não inferior a três anos.
Além disso, o projecto de lei acrescenta à lista de crimes o acto de “aliciamento em linha para fins sexuais“, isto é, fazer amizade com crianças em salas de conversa e fóruns em linha com a intenção de abusar delas sexualmente.
Luta contra a pornografia infantil na internet
Os Estados?Membros terão de garantir a supressão imediata de sítios de pornografia infantil situados no seu território e esforçar?se para obter a sua supressão, se situados noutros países. Poderão bloquear o acesso a essas páginas web.
O aliciamento em linha que resulte na produção de pornografia infantil ou no abuso de crianças aumentará a pena máxima em pelo menos um ano.
Luta contra o turismo sexual
A directiva possibilitará a instauração de processos a nacionais da UE por crimes relacionados com o abuso de crianças cometidos fora do território da UE, o que deverá ajudar a reduzir a procura de serviços sexuais. Além disso, os Estados?Membros terão de assegurar que a organização de viagens com esse propósito também seja punível.
Protecção do sector dos cuidados infantis
Para evitar que os pedófilos arranjem empregos na UE em que lidem com crianças, a directiva introduz a possibilidade de os futuros empregadores deste sector solicitarem e receberem informações sobre anteriores condenações dos candidatos, mesmo que estes sejam nacionais da UE oriundos de outros Estados?Membros.
Protecção da vítima
As crianças vítimas de crimes sexuais terão uma protecção adicional durante as investigações e após o processo. Por exemplo, a criança não terá de ser sujeita a audições pelas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, nem terá de comparecer em tribunal perante o público.
Próximas etapas
Em Junho, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o projecto, que deverá passar a ser lei até ao fim do ano, depois de adoptado formalmente por ambas as instituições. Os Estados?Membros disporão então de dois anos para transpor a directiva para o direito nacional.
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